Desde 1998 está em vigor a Lei do Direito Autoral ( 9.610/98 ) que protege os direitos do autor em relação as suas obras literárias, artísticas, científicas e etc.
Com a crescente evolução da tecnologia as obras começaram a ser copiadas, reproduzidas e distribuídas sem o consentimento do autor.
Visando os prejuízos sofridos pelos autores, em 2007 foi dado início a um debate sobre a reformulação da lei, que regula a arrecadação e distribuição de direitos sem interferir na educação e cultura da sociedade.
Atualmente, a lei 9.610/98 se tornou incapaz de garantir a plena realização do direito do autor, e com o surgimento do ambiente digital ela se torna ainda mais defasada e inadequada. Daí a necessidade e a urgência de sua revisão pela sociedade. A nova lei deverá servir para harmonizar o direito do criador, com o direito de acesso da população diante das convergências tecnológicas.
Devido a falta de flexibilidade da lei em vigor existem casos como o de Cecília Meirelles, que foi praticamente extinta das prateleiras. Esta polêmica gerou uma briga de novela entre herdeiros durante 24 anos, o que impediu a circulação das obras e o acesso dos leitores aos seus textos.
Para conferir as principais mudanças propostas na modernização da legislação acesse o link: http://www.cultura.gov.br/site/2010/06/14/lei-do-direito-autoral/
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